Órgão da Execução Penal
Avenida João Gualberto, n. 741, Alto da Glória
Curitiba Paraná
Fone/whatsapp: 41. 3022-4862
conselhodacomunidadecwb@hotmail.com
INFORMAÇÕES PARA DOAÇÕES
Nós, do Conselho da Comunidade de Curitiba, precisamos muito da ajuda da sociedade para continuarmos promovendo atos que
desacelerem a criminalidade, que diminuam os índices de reincidências e, principalmente seja efetivada a ressocialização dos apenados.
Existem diversas formas de nos ajudar.
Se houver predisposição para realizar doações em dinheiro, nossa conta bancária é:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONSELHO DA COMUNIDADE DE CURITIBA
CNPJ. 19.869.862/0001-83
CONTA CORRENTE: 00003255-5
AGÊNCIA: 0372
OPERAÇÃO: 003
Muito obrigado!
Todos os atos promovidos pelo Conselho da Comunidade de Curitiba pode ser acompanhado através deste site pela aba
"Portal da Transparência".
1
COLCHÕES
Todos os colchões doados serão entregues às Unidades Penais ou Sociais para atendimento da população, seja carcerária, seja para pessoas que se encontrem em situação de rua.
2
CESTAS BÁSICAS
"Eu procurei entender qual a receita da fome
Quais são seus ingredientes
A origem do teu nome
Entender também porque falta tanto o de comer
Se todo mundo é igual
Chega dá um calafrio saber que o prato vazio
É o prato principal (...)
- Poema de Bráulio Bessa
3
COBERTORES, CHINELOS E MOLETONS
Todos os dias a população menos favorecida busca ajuda através do Conselho da Comunidade de Curitiba para vestimentas, além de, no sistema carcerário muitas pessoas privativas de liberdade precisarem deste auxílio para sobreviver fisicamente no interior das celas gélidas das carceragens.
Portanto, basicamente os itens aceitos no Sistema Penitenciário são: chinelos pretos (tipo havaiana); moletons na cor cinza clara; cobertores sem costuras.
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ROUPAS
Considerando que o Conselho da Comunidade de Curitiba atende a população de modo geral, mas principalmente aqueles que possuem processos criminais, sejam condenados, provisórios, egressos, por muitas vezes os assistidos não possuem roupas para retomar o cotidiano da vida após a sua saída do sistema penal e, por muitas vezes é através deste Conselho que conseguem adquirir vestimentas.
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LIVROS
Juízes e juízas de execução penal agora têm um regramento nacional para calcular quantos dias um preso pode reduzir da sua pena por meio da leitura. A Resolução aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 330ª Sessão Ordinária, nessa terça-feira (4/5), regulamenta a remição por estudo, um direito da população carcerária previsto desde 2011, quando a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) foi atualizada para passar a permitir que a educação do apenado – e não apenas o trabalho – também pudesse ser revertido em menos dias da condenação a cumprir. Agora o benefício concedido à leitura realizada no cárcere também será concedido com base em Resolução do CNJ.
“O ser humano é aquilo que a educação faz dele.” Immanuel Kant, filósofo alemão. “Educai as crianças e não será preciso punir os homens.” Pitágoras, filósofo e matemático grego. “A educação tem raízes amargas, mas os seus frutos são doces.” Aristóteles, filósofo grego.
Vamos trabalhar juntos
O inciso XLIX do artigo 5° da Constituição Federal garante o respeito à integridade dos presos, visando o respeito à dignidade da pessoa humana, mesmo
em casos de pessoas que estejam cumprindo penas privativas de liberdade. Nesse sentido, todas as ações promovidas pela sociedade são de fundamental
importância para que a finalidade ressocializadora da pena seja cumprida.
Ademais, o principal objetivo é traçar políticas criminais e sociais para o alcance da diminuição da criminalidade, promover igualdade entre os seres humanos e,
inclusive, oportunizar a inclusão dos egressos à sociedade com auxílio de trabalho honesto.
Por isso, contamos com a ajuda de vocês.