21/09/2022 - Conselho da Comunidade de Curitiba
Por Dr. Sr. Defensor Público Bruno Muller - Presidente Interino do Conselho da Comunidade de Curitiba
CONSELHO DA COMUNIDADE DE CURITIBA
O Conselho da Comunidade de Curitiba, que tem como uma de suas atribuições zelar pelo cumprimento dos direitos constitucionais das pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional, vem, a público, lamentar a rejeição pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no dia 19/09/2022, da proposta encaminhada pelo vereador Dalton Borba (PDT) que sugeria, ao Executivo, a disponibilização de vales-transportes para pessoas sentenciadas cumprindo o regime semiaberto ou com saídas temporárias concedidas pela Justiça.
O objetivo da proposta era viabilizar a gratuidade na tarifa de ônibus àqueles e àquelas que têm autorização para deixar os presídios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) e que se deslocam para a capital paranaense, para fins de trabalho, ou visitas familiares, e, ao fim do dia, ou do término da saída temporária, retornarem às penitenciárias para dar continuidade no cumprimento das suas respectivas medidas.
A rejeição não contribui com a garantia dos direitos dessa população, e deve ser interpretada como uma derrota da perspectiva ressocializadora da pena, através de boas medidas, na diminuição da reincidência aos(às) egressos(as) do sistema prisional.
Medidas que buscam facilitar o transporte dessa população possuem especial importância na ressocialização profissionalizante do indivíduo, conferem autonomia e permitem a modulação da pena, no sentido de uma transformação útil da pessoa presa, que, quando em liberdade, possuirá maior facilidade em reinserir-se na vida em sociedade e no mercado de trabalho.
É importante ressaltar que, ao rejeitar o projeto, impossibilita-se ou torna-se mais difícil que estas pessoas consigam procurar um trabalho e chegar às casas de suas famílias e amigos. A atividade laborativa do(a) egresso(a), além de estar prevista constitucionalmente como direito social da pessoa presa, é definida na Lei de Execução Penal como direito e dever de caráter obrigatório para os condenados à pena privativa de liberdade. Trata-se de instrumento fundamental para ressocialização profissionalizante do indivíduo, e gera impactos positivos nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social da pessoa que cumpre pena.
É neste momento que o indivíduo inicia, gradualmente, o retorno ao convívio social, de modo que a isenção de custo às passagens é interpretada como um estímulo de que haja preparação para o futuro momento da liberdade, através da manutenção de vínculos, com o reforço da necessidade de responsabilidade de retornarem, no período correto, para cumprimento do restante necessário correspondente à medida que lhes foram impostas.
O Conselho da Comunidade de Curitiba respeita a decisão do plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), mas manifesta consternação em relação ao discurso usado por parlamentares na justificativa dos seus votos. O uso de palavras como “bandidos” e “criminosos” para fazer referência às pessoas privadas de liberdade reforça um estigma e não colabora para o cumprimento das penas de acordo com a Lei de Execução Penal.
O Conselho da Comunidade de Curitiba enfatiza, publicamente, o seu compromisso em reforçar a dignidade das pessoas privadas de liberdade e egressos, assim como conferir valor à existência deste grupo vulnerável detentor de deveres e direitos, como todos(as) os cidadãos(ãs).
Por fim, enquanto lamentáveis rejeições como a da Câmara Municipal de Curitiba forem interpretadas como vitórias, a sociedade sustentará as consequências do fracasso da fictícia ideia da suficiência da resposta penal.