16 de julho de 2020 / Conselho da Comunidade de Curitiba
O avanço do coronavírus nos estabelecimentos prisionais do Paraná aponta que as medidas adotadas pelo governo do estado não estão surtindo efeito. As ações previstas no Plano da Ação Integrada elaborado pela Secretaria de Segurança Pública não estão sendo suficientes para impedir a disseminação do vírus entre a população carcerária e o corpo funcional das unidades. O que vimos transcorridos após cerca de 100 dias do decreto de isolamento social nas penitenciárias, cadeias e delegacias foram: a não testagem para Covid-19 de novos presos que entram no sistema diariamente; a falta de transparência sobre o número de casos registrados no sistema paranaense; a demora em preparar unidades para receber e isolar custodiados com suspeita da doença; a transformação de Maringá em epicentro da contaminação por coronavírus em presídios do Estado; casos explodirem em Toledo, Londrina e Piraquara; e o reforço na suspeita de baixa notificação da doença no Paraná.
Em março deste ano, documento encaminhado para diversas autoridades chamava a atenção que as medidas sanitárias para o sistema penitenciário do Paraná, decretadas pelo governador Ratinho Jr., não eram suficientes e precisavam estar acompanhadas de outras providências que garantissem segurança sanitária ao sistema que abriga cerca de 40 mil presos, cidadãos sob a tutela do Estado.
A população brasileira enfrenta grande dificuldade para adotar hábitos de contenção e controle da disseminação do vírus. O país já superou a marca de 1,9 milhão de infectados e 74 mil mortos por Covid-19. Nesse contexto, a massa carcerária, a reunião dos mais excluídos entre os excluídos na sociedade brasileira, está desassistida. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, até 6 de julho o Brasil tinha 5.965 presos infectados e 64 detentos mortos pela doença. O referido estudo mostra ainda que o país tinha 4.519 servidores do sistema penitenciário infectados e 62 funcionários haviam morrido em decorrência da Covid-19. Assistimos com enorme preocupação uma tragédia anunciada ser colocada em vigor no campo dos direitos humanos.
Desta forma, este Manifesto vem apresentar sugestões de medidas a serem tomadas pelas autoridades constituídas no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus com o objetivo de prevenir o contágio da doença no sistema prisional:
Higienização diária de áreas coletivas, como galerias (por exemplo, a pulverização com cloro em celas e grades dos pavilhões habitacionais), portaria e setores administrativos, além de todas as viaturas oficiais;
A disponibilização de oxímetros e termômetros eletrônicos para a checagem de oxigenação e temperatura de funcionários e de outras pessoas que adentrarem ou saírem do estabelecimento prisional, por profissional de saúde ou agente devidamente treinado, com a comunicação imediata à coordenação de saúde em caso de verificação de temperatura acima de 37,5° C;
A implementação de uma política de testagem regulamentada no sistema prisional, mediante a elaboração de atos normativos com critérios claros e objetivos, como a realização por determinado instituto e um cronograma definido pelos órgãos técnicos de saúde;
A disponibilização de caixas com espuma contendo água sanitária e cloro para higienização dos sapatos de servidores;
A distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para servidores e internos que exercem atividades laborterápicas, com o necessário registro da entrega desses equipamentos de proteção em quantidade suficiente;
Treinar, via teleconferência, presos selecionados para atuar como agentes especiais de saúde em situação de pandemia em cada unidade prisional;
O necessário isolamento de novos presos ou internos procedentes de outras unidades prisionais e da segurança pública, além de sua testagem para o novo vírus, independentemente de apresentação de sintomas;
Acompanhamento diário de servidores e detentos que pertencem ao grupo de risco – idosos, doentes cardíacos e portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão e asma) e/ou a determinação de prisão domiciliar temporária monitorada para esses internos, nas unidades que não possui médico ou setor de saúde com atendimento diário, como medida de saúde pública, principalmente em razão do aumento do número de infectados nas unidades prisionais;
Adoção de protocolos para saídas emergenciais, em casos de internos suspeitos de infecção por coronavírus, como o transporte em veículo com compartimento separado entre motorista e a pessoa com a suspeita, a utilização de máscara cirúrgica durante o transporte, a utilização de EPIs recomendados e a higienização do veículo;
A determinação de afastamento de servidores com sintomas da Covid-19 ou pertencentes ao grupo de risco;
A suspensão dos trabalhos nos canteiros internos e trabalhos externos ou, no caso de trabalhos externos, a suspensão temporária de retorno à unidade de regime semiaberto;
Adoção de regras para a entrega de sacolas de forma presencial, em dias e turnos alternados para evitar aglomeração e, de preferência, com disponibilização de senha, considerando que a entrega por Sedex não tem funcionado, com devoluções indevidas ou demora excessiva na entrega de sacolas até os internos, além do fato de ser um serviço de alto custo para a maioria das famílias dos presos que dispõem de poucos recursos financeiros. Obs. A entrega de sacolas por parte de familiares ajuda na higienização com o envio de itens de higiene, bem como na melhor alimentação dos internos.
As instituições que subscritam este documento, na busca por transparência nas informações sobre a situação atual de contágio no sistema prisional, apontam os seguintes problemas:
Falta de informações quanto ao isolamento e verificação de testagem quanto à entrada de novos presos ou internos procedentes de outras unidades prisionais e da segurança pública;
A investigação de denúncias de maus tratos ocorridos durante o período da pandemia por parte de egressos e familiares, inclusive de mortes suspeitas, sem o devido esclarecimento quanto à causa mortis;
A falta de informações sobre a política de visitas familiares e parlatórios virtuais, com a necessária privacidade da comunicação entre interno e familiar/advogado;
Necessidade de divulgação dos testes de coronavírus realizados e dos resultados obtidos, bem como o envio das informações à Secretaria de Saúde local, conforme diretrizes do CNJ;
A fiscalização do cumprimento das medidas a serem adotadas por parte das unidades prisionais;
Falta de remessa de informações ao CNJ sobre o quadro de pandemia nas prisões do Paraná;
Falta e negação de informações sobre estado de saúde dos internos aos familiares;
Falta de comunicação aos interessados (funcionários), Sindarspen, órgãos da execução penal sobre um plano de ação (efetivo) quanto ao enfrentamento em todos os sentidos da Covid-19 em penitenciárias e delegacias;
Falta de informações sobre os locais/unidades destinados ao acolhimento dos contaminados e as ações colocadas em prática.
Por fim, defendemos firmemente que as autoridades brasileiras competentes considerem a possibilidade de desencarceramento de detentos provisórios e aqueles com penas de até 5 anos.
Assinam este documento:
Associação Nacional da Advocacia Criminal – Paraná (Anacrim)
Coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia
Conselho da Comunidade da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Órgão da Execução Penal
Deputado estadual Tadeu Veneri (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Paraná
Liderança do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Paraná
Mandato Deputado Goura (PDT), integrante da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Paraná
Pastoral Carcerária do Regional Sul 2 Paraná
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