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CONSELHO DA COMUNIDADE DE CURITIBA

Integração Social

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Lei de Execução Penal

Lei 7.210/1984

Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal

Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

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